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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 11/02/2025 14h47

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RESOLUÇÃO Nº 035, DE 03 DE JULHO DE 2008.

Aprova ações para promover o cumprimento dos itens RBHA 121.356 e RBHA 135.180.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do artigo 11 da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do Anexo I ao Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 01, de 18 de abril de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 101 do referido Regimento, e tendo em vista a deliberação na Reunião Extraordinária de Diretoria realizada em 03 de julho de 2008,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1° Determinar que, em 04 de agosto de 2008, seja processada a suspensão da validade do Certificado de Aeronavegabilidade das aeronaves de empresas aéreas operando segundo o RBHA 121 ou RBHA 135, nas quais ainda não foram implementados os requisitos de Sistema Embarcado de Prevenção de Colisão (ACAS / TCAS) do RBHA 121.356 ou RBHA 135.180, excetuando-se aquelas aeronaves que disponham de TCAS I instalado.

 

Art. 2° Determinar que, em 1° de janeiro de 2009, seja processada a suspensão da validade do Certificado de Aeronavegabilidade das aeronaves de empresas aéreas que não tenham implementado o sistema ACAS II ou TCAS II, tipo 7.0, conforme previsto no RBHA 121.356 ou no RBHA 135.180.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente