RESOLUÇÃO Nº 034, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
Revoga o artigo 65 das Condições Gerais de Transporte, aprovadas pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, e a IAC 2202, de 31 de maio de 1990. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do artigo 11 da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 01, de 18 de abril de 2006, considerando o inciso I do art. 47 da referida Lei e a necessidade de adequação ao disposto na Resolução nº. 25, de 25 de abril de 2008, e tendo em vista a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 24 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o artigo 65 das Condições Gerais de Transporte, aprovadas pela Portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000.
Art. 2° Revogar a IAC 2202, de 31 de maio de 1990, relativa ao “Impresso para Sugestões e/ou Reclamações”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº. 123, seção 1, página 6, de 30 de junho de 2008, com incorreções no original.