RESOLUÇÃO Nº 033, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
Altera o art. 1º da Resolução ANAC nº. 24, de 16 de abril de 2008. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 26 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 1º da Resolução ANAC nº. 24, de 16 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o afastamento da cabine, para recepção de passageiros, do Piloto em Comando (Comandante da Aeronave) e da tripulação técnica necessária à preparação da aeronave para o vôo durante esse procedimento.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 115, S/1, P.15, 18 DE JUNHO DE 2008.