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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 11/02/2025 14h44

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RESOLUÇÃO Nº 033, DE 17 DE JUNHO DE 2008.

Altera o art. 1º da Resolução ANAC nº. 24, de 16 de abril de 2008.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 26 de maio de 2008, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Resolução ANAC nº. 24, de 16 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica proibido o afastamento da cabine, para recepção de passageiros, do Piloto em Comando (Comandante da Aeronave) e da tripulação técnica necessária à preparação da aeronave para o vôo durante esse procedimento.”

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 115, S/1, P.15, 18 DE JUNHO DE 2008.