RESOLUÇÃO Nº 032, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Delegação de competência para julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do artigo 11 da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do Anexo I ao Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 01, de 18 de abril de 2006, considerando o disposto no inciso IV do art. 30 do referido Decreto e no inciso IV do art. 22 daquele Regimento Interno, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 26 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Presidente para o julgamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 104, S/2, P.09, DE 03 DE JUNHO DE 2008.