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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 03/02/2025 14h31

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RESOLUÇÃO Nº 029, DE 21 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Ética de que tratam o artigo 2° do Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994; Decreto de 26 de maio de 1999 e alterações contidas no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, art.7°, incisos VII e XII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 1, de 18 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, combinado com o contido no Decreto de 26 de maio de 1999, Decreto de 18 de maio de 2001, Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e aprovação na Reunião de Diretoria de 19 de maio de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir a Comissão de Ética a que se refere o art. 2° do Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, com a finalidade de promover a adoção de normas de conduta ética específicas para os servidores da ANAC.

 

Art. 2° A Comissão de que trata esta Resolução será presidida por um dos três servidores que a comporão, devendo os respectivos suplentes ser indicados no mesmo ato de designação dos titulares, todos eles com históricos disciplinares adequados e integrantes do quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil.

 

§ 1° Histórico disciplinar adequado, para fins desta Resolução, é o pertinente ao servidor que não tenha sofrido punição anterior por desvio de conduta ética ou disciplinar.

 

§ 2° Os servidores referidos no caput, quando convocados, ficarão sob o regime de dedicação integral aos trabalhos da Comissão.

 

Art. 3° Os membros da Comissão exercerão suas atribuições por um período de três anos não coincidentes e serão designados pela Diretoria da ANAC.

 

Art. 4° Para dar cumprimento ao disposto nesta Resolução incumbe à Comissão de Ética:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

II - aplicar o Código de Ética Profissional da Agência ou do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública- CEP propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III- representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9° do Decreto 6.029/2007;

IV- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas; e

V - elaborar o seu Regimento Interno.

§ 1º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Diretor Presidente, para cumprir plano de trabalho aprovado pela Diretoria e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. 

§ 2º A Secretaria-Executiva será chefiada por servidor ou empregado do quadro permanente da ANAC ou da Administração Federal, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas. 

 

Art. 5º Os trabalhos na Comissão de Ética são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

 

Art. 6º A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética será apurada pela Comissão de Ética Pública.

 

Art.7º A Comissão de Ética comunicará à CEP as sanções aplicadas para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.

 

Art. 8º Os representantes da Comissão de Ética atuarão como elementos de ligação com a CEP, de acordo com as disposições próprias daquela Comissão.

 

Art. 9º A Assessoria Técnica da ANAC assegurará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão de Ética.

 

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO BOLETIM DE PESSOAL E SERVIÇO V.3, N° 21, P.1, DE 23 DE MAIO DE 2008.