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publicado 09/03/2016 19h32, última modificação 03/02/2025 14h29

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RESOLUÇÃO Nº 028, DE 20 DE MAIO DE 2008.

Autoriza os Governos Estaduais a procederem à atualização de seus Planos Aeroviários Estaduais, sob a orientação técnica da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos IV, XXI, XXII e XXVIII do art. 8°, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

 

Considerando que não é tarefa da ANAC executar os trabalhos de revisão dos Planos Aeroviários Estaduais;

 

Considerando que o mercado brasileiro, nos dias atuais, já possui profissionais com a qualificação necessária para atuar no planejamento aeroportuário;

 

Considerando que alguns Estados manifestaram à ANAC seu desejo de revisar seus Planos Aeroviários Estaduais;

 

Considerando que o processo de elaboração de norma e sua discussão com a sociedade requer tempo que poderá comprometer a programação feita por alguns Estados da Federação, concernente à revisão de seus Planos Aeroviários já em 2008, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar os Governos Estaduais a procederem à revisão de seus Planos Aeroviários Estaduais, para posterior apresentação à ANAC, visando sua aprovação.

 

Art. 2° A revisão do Plano Aeroviário deverá observar as orientações técnicas que serão formalmente transmitidas pela Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária, em resposta à consulta dos Governos Estaduais interessados.

 

Parágrafo único. Caso o Estado não execute diretamente os serviços, no todo ou em parte, os respectivos editais de licitação para a contratação dos serviços deverão conter as orientações da Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária.

 

Art. 3° A presente Resolução permanecerá em vigor até a data da entrada em vigor de Instrução específica sobre assunto, a ser editada pela ANAC.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 96, S/1, P.11, DE 21 DEMAIO DE 2008.