RESOLUÇÃO Nº 027, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre aceitação das Cláusulas Comunitárias da Comissão Européia nos Acordos sobre Serviços Aéreos entre Estados Membros da União Européia e o Brasil. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do artigo 11 da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do Anexo I ao Decreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 01, de 18 de abril de 2006, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 25 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Aceitar os princípios preconizados nas cláusulas comunitárias sobre Designação de Empresas Aéreas e Revogação de Autorização, com vistas a sua inclusão nos instrumentos formais sobre serviços aéreos firmados entre o Brasil e os Estados Membros da União Européia.
Art. 2° Estas disposições aplicar-se-ão aos Estados Membros da União Européia com os quais o Brasil mantém ou venha a firmar instrumentos formais sobre serviços aéreos, refletindo dessa forma um real interesse aero-comercial.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 95, S/A, P.18, DE 20 DE MAIO DE 2008.