RESOLUÇÃO Nº 024, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
(Texto compilado) |
Dispõe sobre a proibição de afastamento dos tripulantes técnicos da cabine de comando para recepção de passageiros durante a preparação da aeronave para o vôo. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso da competência que lhe conferem o inciso VIII do art. 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 14 de abril de 2008.
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibido o afastamento da cabine, para recepção de passageiros, do Piloto em Comando (Comandante da Aeronave) e da tripulação técnica necessária à preparação da aeronave para o vôo durante esse procedimento. (Redação dada pela Resolução nº 033, de 17.06.2008)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº74, S/1, P.36 DE 17 DE ABRIL DE 2008