RETIFICAÇÃO
Em 10 de março de 2008
Na Resolução nº 17, de 07 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, página 5, de 10 de março de 2008, onde se lê: “... Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia xx de março de 2008.”, leia-se: “...Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia 24 de março de 2008.”
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 07 DE MARÇO DE 2008.
Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para o Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, e estabelece procedimentos de cobrança. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no uso da competência que foi outorgada pelo inciso XXV do artigo 8º da Lei Nº. 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; na Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica; na Portaria nº 306/GC5, de 25 de março de 2003; na Resolução Nº. 19, de 11 de outubro de 2007, do Conselho de Aviação Civil – CONAC; e na Nota Técnica 231/SIE/GTPE/2007 e seus anexos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova os valores das Tarifas Aeroportuárias de Embarque, Pouso, Permanência e dos Preços Unificados domésticos para os passageiros, empresas de transporte aéreo regular e não regular, e aeronaves da aviação geral, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas, como seguem:
Transporte Aéreo Regular e Não Regular (Grupo I)
Valores em R$
Aeroporto |
Tarifas Aeroportuárias |
|||
Embarque |
Pouso |
Permanência (hora ou fração) |
||
Pátio de manobras |
Área de Estadia |
|||
Congonhas |
13,08 |
268,87 |
0,33 |
0,07 |
Preço Unificado e Permanência (Grupo II)
Valores R$
FAIXA DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM (toneladas) |
Preço Unificado |
Permanência (hora ou fração) |
|
Pátio de Manobras |
Área de Estadia |
||
até 1 |
27,33 |
4,52 |
0,30 |
mais de 1 até 2 |
27,33 |
4,52 |
0,30 |
mais de 2 até 4 |
33,18 |
4,52 |
0,30 |
mais de 4 até 6 |
67,12 |
4,52 |
0,39 |
mais de 6 até 12 |
87,42 |
4,52 |
0,67 |
mais de 12 até 24 |
198,56 |
6,56 |
1,31 |
mais de 24 até 48 |
509,53 |
13,15 |
2,62 |
mais de 48 até 100 |
603,15 |
21,77 |
4,35 |
mais de 100 até 200 |
984,43 |
49,32 |
9,85 |
mais de 200 até 300 |
1.554,05 |
85,99 |
17,20 |
mais de 300 |
2.597,40 |
125,04 |
25,00 |
Art. 2º Para o período de isenção da cobrança de permanência, das 3 (três) horas após o pouso, são estabelecidos os seguintes valores para a Tarifa de Pouso, para as aeronaves das empresas de transporte aéreo regular e não regular (Grupo I), que permanecerem no aeroporto pelo prazo máximo da isenção:
Valores R$
Faixa Horária |
Tarifa de Pouso (t) |
Até 60 minutos |
1,67 |
De 61 a 90 minutos |
35,07 |
De 91 a 120 minutos |
68,47 |
De 121 a 150 minutos |
135,27 |
De 151 a 180 minutos |
268,87 |
Art. 3º Não se aplica o dispositivo constante do Artigo 5º da Portaria Nº 905/DGAC, de 02 de setembro de 2005, à aeronave da empresa de transporte aéreo regular e não regular, que retornar ao Pátio de Manobras, procedente de área arrendada pelo seu proprietário/explorador ou da área de estadia.
Art. 4º Os valores das Tarifas Aeroportuárias domésticas de Embarque, Pouso e Permanência, constantes do art. 4º, e dos Preços Unificados e de Permanência, dos art. 6º e 7º da Portaria Nº 905/DGAC, de 02 de setembro de 2005, permanecem em vigor nos demais aeroportos domésticos, de acordo com a sua categoria.
Art. 5º De acordo com o previsto na Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, será acrescido, aos valores de que trata esta Resolução, o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 6º Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do pagamento dos preços relativos às Tarifas Aeroportuárias e aos Preços Unificados, tratados nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução tem vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável no máximo por igual período, a partir da data de entrada em vigor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia xx de março de 2008.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
_________________________________________________________________
(Publicada no Diário Oficial da União N° 47, S/1, p. 5, de 10 de março de 2008)