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publicado 09/03/2016 19h20, última modificação 03/02/2025 14h18

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RESOLUÇÃO Nº 014, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

Acrescenta o artigo 4º-B ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), que atribui ao Diretor-Presidente competência para proferir decisão “ad referendum” da Diretoria.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão de Diretoria prolatada na reunião de 29 de agosto de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É acrescido o art. 4º-B ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-B Em caso de relevância e urgência, o Diretor-Presidente poderá proferir decisão de competência da Diretoria, “ad referendum” deste Colegiado.

 

§1º A decisão de que trata o “caput” será submetida à Diretoria para confirmação na primeira reunião após ser prolatada.

 

§2º A decisão “ad referendum” perderá eficácia se não confirmada pela Diretoria, ficando preservados os efeitos que produziu durante sua vigência, mas não gera ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada administrativa.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente

 

(*) Republicada por conter erro no original publicada no Diário Oficial da União nº 170, seção 1, página 14 de 03 de setembro de 2007.

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 173, S/1, P. 20, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.