RESOLUÇÃO Nº 012, DE 31 DE JULHO DE 2007.
(Texto compilado) |
Acrescenta o artigo 9º-A ao Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006), que dispõe sobre a distribuição das áreas de atuação de cada um dos Membros da Diretoria. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 31 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º É acrescido o art. 9º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A Cada um dos Diretores e o Diretor-Presidente é responsável por uma área de atuação da Agência, sem prejuízo de suas funções no Colegiado, sendo as autoridades e servidores dela integrantes a ele subordinados tecnicamente.
§1º São consideradas áreas de atuação da Agência, para o que dispõe o caput deste artigo, aquelas abrangidas pelas competências de cada uma das Superintendências, Assessorias e órgãos diretamente vinculados à Diretoria.
§2º Ato da Diretoria disporá sobre a distribuição da responsabilidade sobre cada uma das Superintendências.
§3º (Revogado pela Resolução nº 015, de 22.02.2008)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MILTO ZUANAZZI
Diretor-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 147, S/1, P. 12, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.