RESOLUÇÃO Nº 011, DE 10 DE JULHO DE 2007.
Aprova a instalação do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Aviação Civil e dá outras providências. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo §3º do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando a decisão prolatada na reunião de 10 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar, em 11 de julho de 2007, o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Aviação Civil, criado pelo art. 20 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Art. 2º As reuniões do Conselho Consultivo, em caráter temporário, se darão com representantes de entidades que se qualifiquem entre aquelas arroladas no §2º do art. 34 do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 2006, e convidadas pelo Diretor-Presidente desta Agência Reguladora, até que em Portaria exarada pela Diretoria da ANAC sejam estabelecidos os critérios para designação das entidades que poderão participar da indicação dos representantes dos segmentos que representam.
Art. 3º Nas reuniões a que se refere o art. 2º desta Resolução, poderá ser discutido e aprovado o Regimento Interno do Conselho Consultivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 132, S/1, P. 13, DE 11 DE JULHO DE 2007.