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publicado 09/03/2016 19h20, última modificação 03/02/2025 14h16

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RESOLUÇÃO Nº 010, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Altera a redação dos artigos 4º, 5º e 6º do Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006) e nele acrescenta os artigos 4º-A, 5º-A e 5º-B.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 5 de junho de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º As matérias objeto de deliberação da Diretoria, devidamente autuadas, serão enviadas pelas repartições da Agência à Secretaria-Geral, a fim de que seja preparada a distribuição para um dos membros do Colegiado, que a relatará em Reunião de Diretoria. (NR)

 

§1º A Secretaria-Geral, antes de enviar à distribuição, deve verificar se a matéria está em condições de ser relatada, podendo devolvê-la à repartição da Agência remetente, para que seja instruída adequadamente.

 

§2º O Diretor-Presidente, conforme os critérios estabelecidos pela Diretoria, fará a distribuição, podendo delegar essa atribuição ao Secretário-Geral.

 

§3º São atribuições do Relator:

 

I - Determinar diligências;

 

II - Solicitar o assessoramento de qualquer servidor para auxiliá-lo na análise e elaboração de seu voto;

III - incluir na pauta de Reunião de Diretoria as matérias que relatar;

 

IV - relatar as matérias em Reunião de Diretoria, apresentando o relatório e proferindo seu voto em primeiro lugar.”

 

Art. 2º É acrescido o art. 4º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A Após o Relator apresentar o relatório e proferir o voto em Reunião de Diretoria, o Diretor-Presidente questiona aos Diretores presentes se todos estão em condições de emitir seu voto, momento em que se pode:

 

I - argüir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, argüido por interessado;

 

II - solicitar esclarecimentos ao Relator;

 

III - fazer pedido de vista.

 

§1º Em caso de declaração pela Diretoria de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de quorum, sendo excluindo da contagem dos presentes, para deliberação da matéria específica, o Diretor declarado impedido ou suspeito.

 

§2º Deferido o pedido de vista pelo Colegiado, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto na reunião subseqüente, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da Diretoria.

 

§3º Estando a matéria em condições de ser votada, os demais integrantes do Colegiado manifestam seu voto, vedada a abstenção.

 

§4º São Formas de manifestação do voto:

 

I – pela aprovação da matéria, total ou parcialmente, conforme o voto do Relator;

 

II – pela aprovação da matéria, total ou parcialmente, com declaração de voto;

 

III – pela rejeição da matéria, conforme o voto do Relator;

 

IV – pela rejeição da matéria, com declaração de voto.

 

§5º Quando a votação trata de deliberação sobre ato normativo, qualquer dos Diretores pode apresentar texto substitutivo, que tem preferência na apreciação da Diretoria sobre o texto em pauta e, sendo aprovado o texto substitutivo, fica prejudicada a votação do texto pautado.

 

§6º As decisões da Diretoria são tomadas pela maioria absoluta de seus membros, independentemente do quorum de instalação da reunião, que é de, no mínimo, 3 (três) Diretores, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

 

§7º Quando o voto do Relator for vencido em sua totalidade, será designado para redigir a decisão final o Diretor que primeiro proferiu o voto condutor da deliberação de Diretoria sobre a matéria em julgamento.

 

§8º Em caso de impossibilidade de comparecimento à Reunião de Diretoria, o Diretor pode manifestar-se por escrito sobre as matérias da pauta, antes de seu início, manifestação essa que será lida, registrada em ata e não terá valor de voto.”

 

Art. 3º O art. 5º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º As Reuniões de Diretoria se darão em datas previamente aprovadas pelos Diretores ou, ainda, em casos excepcionais, convocadas pelo Diretor-Presidente ou por, no mínimo, 3 (três) Diretores. (NR)

 

§1º As Reuniões de Diretoria são presididas pelo Diretor-Presidente ou seu substituto legal. (NR)

 

§2º Participam obrigatoriamente das Reuniões de Diretoria os Diretores, o Procurador-Geral e o Secretário-Geral. (NR)

 

§3º Conforme deliberado pelo Colegiado, o Diretor-Presidente pode convidar ou autorizar a participação de outras pessoas, que não as enumeradas no §2º deste artigo, na Reunião de Diretoria, apenas com direito a voz, quando deferido. (NR)”

 

Art. 4º É acrescido o art. 5º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-A As Reuniões de Diretoria em regra são presenciais, podendo ser não- presenciais em caso de urgência e relevância, reconhecidos como tal por, no mínimo, 3 (três) Diretores e se dará por intermédio de comunicação telefônica ou teleconferência entre os participantes.

 

 

Art. 5º É acrescido o art. 5º-B ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º-B Os trabalhos na Reunião de Diretoria presencial seguem as seguintes etapas:

 

I - abertura dos trabalhos, após verificação de quorum;

 

II - leitura de ata da reunião anterior, para apreciação, eventual alteração e aprovação;

 

III - apresentação de assuntos de ordem geral e requerimentos;

 

IV - apreciação e votação das matérias incluídas na pauta da reunião;

 

V - apreciação e votação das matérias trazidas à reunião extra-pauta.

 

§1º Quando a Diretoria entender necessário, as atas podem ser apreciadas, aprovadas e divulgadas anteriormente à Reunião de Diretoria subseqüente a de que tratam.

 

§2º Na etapa de apresentação de assuntos de ordem geral e requerimentos pode-se apresentar notas técnicas, consultas, informações, pedidos de deferimento de viagens e participações em eventos, requerimentos e outras manifestações não pertinentes às outras etapas da reunião.”

Art. 6º O art. 6º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º As atas das Reuniões de Diretoria são lavradas pelo Secretário-Geral e têm caráter público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente imposto. (NR)

 

Parágrafo único: As atas das Reuniões de Diretoria devem conter:

 

I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como quem a presidiu;

 

II - os nomes dos Diretores presentes;

 

III - o resultado das deliberações de Diretoria ocorridas na reunião, os fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes, as recomendações feitas e, quando houver, a manifestação de Diretor ausente apresentada por escrito antes da reunião, como previsto no §7º do art. 4º-A deste Regimento Interno;

 

IV - assinatura dos membros da Diretoria.”

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTO ZUANAZZI

Diretor-Presidente

 

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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 113, S/1, P. 20, DE 14 DE JUNHO DE 2007.