RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a seção 61.45 do RBHA 61 e aprova novo texto para o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n0 61 “Requisitos para Concessão de Licenças de Pilotos e de Instrutores de Vôo”, com as alterações advindas da criação da ANAC. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com base nos incisos X, XXX e XLVI do Art. 80 e no inciso I do Art. 47, ambos da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Art. 40, incisos IV e XXXI, do Regulamento da ANAC aprovado pelo Decreto 5.731, de 20 de março de 2006, e conforme deliberado em reunião do Colegiado de 4 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a seção 61.45 do RBHA 61, emitido pelo DAC, que passa a ter a seguinte redação:
“61.45 Restrições das prerrogativas dos detentores de licenças de piloto que tenham completado 60/65 anos de idade.
(a) Exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção, em operações internacionais de serviços de transporte aéreo público, regulares ou não, nenhum operador pode empregar como piloto em comando uma pessoa que tenha 60 ou mais anos de idade e nenhuma pessoa com tal idade pode exercer a função de piloto em comando de uma aeronave em tais operações.
(b) Em operações internacionais de serviços de transporte aéreo público, regulares ou não, quando for requerida tripulação com mais de um piloto, o piloto em comando da aeronave pode ter até 65 anos de idade desde que o piloto segundo em comando da aeronave tenha, no máximo, 60 anos de idade.
Art. 2º Aprovar o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n0 61 (RBHA 61), “Requisitos para Concessão de Licenças de Pilotos e de Instrutores de Vôo”, conservando o texto original do RBHA 61 emitido pelo DAC, incluindo todas as emendas ao mesmo e as alterações constantes do Art. 10 desta Resolução e, ainda, substituindo, como aplicável, as referências ao “DAC” e “SERAC” por “ANAC” e “GER”, respectivamente.
Art. 3º Revogar a Portaria n0 1238/DGAC, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União n0 243, de 20 de dezembro de 2004, que aprovou o RBHA 61 emitido pelo DAC.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, N° 239, S/1, P. 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.