RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
Prorroga, em caráter excepcional, por prazo determinado, o horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo). |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º c/c com o inciso V, do art. 11, da Lei nº. 11.182, de 27 de setembro de 2.005 e conforme o deliberado na reunião extraordinária de seus membros realizada em 1º de novembro de 2006, que aprovou critérios excepcionais para o funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (São Paulo)-SBSP;
Considerando os atrasos nas operações de pousos e decolagens relativas a vôos domésticos regulares de passageiros;
Considerando a necessidade urgente de ampliação por tempo determinado da capacidade da infra-estrutura do Aeroporto Internacional de Congonhas, de modo a otimizar o fluxo do tráfego aéreo nas diversas regiões do país, tendo em vista que este Aeroporto movimenta 12% do volume total de vôos do movimento aéreo nacional e 16% dos passageiros usuários da aviação civil brasileira;
Considerando, a necessidade de maximizar a capacidade de Infra-Estrutura Aeroportuária, de forma a reduzir as limitações operacionais do Aeroporto Internacional de Congonhas, bem como, otimizar o fluxo do tráfego aéreo regional;
Considerando que é dever da ANAC adotar as medidas necessárias para assegurar o atendimento do interesse público, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 11.182, de 2005, provendo, de forma adequada, a prestação de serviços públicos de transporte aéreo regular e de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade; e
Considerando, a relevância e a urgência do regular cumprimento dos horários dos vôos regulares, conforme previsto nos respectivos “Horários de Transporte Aéreo – HOTRANS;
RESOLVE:
Art.1º. O horário de funcionamento do Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) – SBSP, passa a ser das 06:00h às 01:30h, hora local, em caráter excepcional, no período compreendido entre os dias 1º de novembro e 1º de dezembro de 2006.
Art. 2º. A prorrogação do horário de que trata o artigo anterior abrange, exclusivamente, as empresas de transporte aéreo público regular de passageiros operando com HOTRAN específico para o Aeroporto Internacional de Congonhas (SÃO PAULO) – SBSP.
Art. 3º. Durante o horário excepcional de funcionamento do referido Aeroporto, não serão autorizadas operações que envolvam vôos da aviação geral e vôos não regulares, salvo aqueles destinados ao transporte de enfermo ou ferido grave; transportando órgãos vitais para transplante humano; ou engajadas em operações de busca e salvamento (SAR).
Art. 4º Ficam mantidas as disposições da Portaria 188/DGAC, de 8 de março de 2005, que não contrariem as normas desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir da data de sua edição.
MILTON SÉRGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Diretor-Presidente
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PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N° 211, S/1, P.09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006.