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publicado 21/08/2026 11h24, última modificação 21/08/2026 11h24

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Resolução nº 810, DE 18 de agosto de 2026

  

Aprova emendas ao RBAC nº 26.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, e da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.015589/2024-61, deliberado e aprovado na 24ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 11 a 14 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Emenda nº 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", em substituição integral à Emenda nº 03 do referido RBAC.

Art. 2º Fica aprovada a Emenda nº 05 ao RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", consistente nas seguintes alterações:

"26.00 .........................

(a) ...............................

O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas Emendas 26-1 a 26-5, estando esta última em vigor desde 14 de janeiro de 2011, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

....................................." (NR)

"APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC Nº 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-5" (NR)

Art. 3º Fica aprovada a Emenda nº 06 ao RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", consistente nas seguintes alterações:

"26.00 .........................

(a) ...............................

O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas Emendas 26-1 a 26-6, estando esta última em vigor desde 24 de maio de 2012, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

....................................." (NR)

"APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC Nº 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-6" (NR)

Art. 4º Fica aprovada a Emenda nº 07 ao RBAC nº 26, intitulado "Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte", consistente nas seguintes alterações:

"26.00 .........................

(a) ...............................

O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas Emendas 26-1 a 26-7, estando esta última em vigor desde 5 de março de 2018, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

....................................." (NR)

"APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC nº 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-7"(NR)

Art. 5º As Emendas de que trata esta Resolução encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 6º Ficam revogados:

I - a Resolução nº 144, de 17 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 15, que aprovou o RBAC nº 26, Emenda nº 00;

II - a Resolução nº 264, de 5 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013, Seção 1, página 7, que aprovou o RBAC nº 26, Emenda nº 01;

III - a Resolução nº 518, de 23 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2019, Seção 1, página 35, que aprovou o RBAC nº 26, Emenda nº 02; e

IV - o art. 3º da Resolução nº 624, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, Seção 1, páginas 24 e 25, que aprovou o RBAC nº 26, Emenda nº 03.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

ANEXO 

 

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL - RBAC Nº 26 - EMENDA Nº 04

 AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA E MELHORIAS NA SEGURANÇA PARA AVIÕES CATEGORIA TRANSPORTE

 

26.00 Requisitos da adoção

(a) Geral

O regulamento que trata de Aeronavegabilidade Continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte, adotará integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 26 original, alterado pelas emendas 26-1 a 26-4, estando esta última em vigor desde 12 de março de 2010, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration - FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

(b) Divergência editorial

Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.

(c) Esclarecimento

Para os propósitos deste RBAC, a aprovação da ANAC pode incluir a aprovação realizada por pessoa credenciada devidamente autorizada e por autoridade de aviação civil estrangeira, desde que acordado entre ambas as partes.

(d) Reservado

(e) Reservado

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 26 EM RELAÇÃO AO 14 CFR PART 26, EMENDA 26-4

Geral

Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 26 em relação ao 14 CFR Part 26 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.

Requisito

Diferença

Não há.

Não há.

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 Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2026, Seção 1, página 68