Resolução nº 809, DE 27 de julho de 2026
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Altera a Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XXXV, XLVI, L, LI, LII e LIII, da mencionada Lei, no art. 288, da Lei n.º 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei n.º 9.873, de 23 de novembro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.055818/2025-61, deliberado e aprovado na 21ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 a 24 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294, que dispõe sobre os incentivos e as providências voltados à promoção da conformidade regulatória e estabelece o rito do processo administrativo sancionador no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88. ........................
§ 1º No que concerne às sanções e respectivas regras de dosimetria, aplica-se a norma vigente à época dos fatos, salvo se ainda não houver julgamento em definitivo pela ANAC e a aplicação da nova norma implicar a cominação de penalidade menos gravosa.
§ 1º-A Às infrações de natureza continuada iniciadas durante a vigência de um normativo e encerradas na vigência de outro normativo aplicam-se exclusivamente as normas em vigor à época da cessação da continuidade, ainda que mais gravosas.
§ 1º-B Às infrações à Resolução n.º 457, de 20 de dezembro de 2017, consumadas antes da vigência desta Resolução e que configurem responsabilidade solidária, aplica-se exclusivamente a norma vigente à época dos fatos.
....................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "d" do inciso I do art. 26 da Resolução nº 761, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 290 a 294.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, Seção 1, página 68
