Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2026 > RESOLUÇÃO Nº 807, 06/07/2026
conteúdo
publicado 09/07/2026 10h34, última modificação 17/08/2026 16h22

Timbre  

Resolução nº 807, DE 6 de julho de 2026

 

Regulamenta o transporte aéreo de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos, dispondo sobre a obrigatoriedade de garantir assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, em cumprimento provisório da sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de 23 de abril de 2021, nos autos da Ação Civil Pública nº 1026649-38.2019.4.01.3400, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1025634-15.2020.4.01.0000, considerando as impugnações judiciais da ANAC ainda pendentes de apreciação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e considerando o que consta do processo nº 00058.019228/2026-55, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 30 de junho a 3 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, em cumprimento provisório de sentença judicial, a obrigatoriedade de garantir assentos para passageiros de transporte aéreo menores de 16 (dezesseis) anos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.

Art. 2º  As empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva, a alocação de passageiros menores de 16 (dezesseis) anos em assentos contíguos aos de seu responsável ou familiar, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, ressalvadas as hipóteses de mudança de classe ou de escolha de assento com espaço extra para as pernas, hipótese em que o pagamento de taxa adicional será normalmente exigido.

Art. 3º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Resolução sujeita o infrator às penalidades administrativas previstas na legislação vigente, aplicando-se, às infrações praticadas, os valores de multa constantes da Tabela I do Anexo III da Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
______________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026, Seção 1 - Edição Extra, página 24

Retificado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2026, Seção 1, página 78