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publicado 05/05/2026 10h19, última modificação 05/05/2026 10h19

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Resolução nº 801, DE 4 de maio de 2026

  

Aprova a Emenda nº 25 ao RBAC nº 121.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.074823/2023-19, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 25 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”, consistente nas seguintes alterações:

"121.568 Avaliação em voo da distância de pouso

O piloto em comando não pode continuar uma aproximação para além do fixo de aproximação final ou, quando tal fixo não existir, iniciar o segmento de aproximação final de um procedimento de aproximação por instrumentos, exceto se ele se assegurar de que, de acordo com as informações disponíveis sobre as condições da superfície da pista, os dados de desempenho do avião indicarem que um pouso seguro pode ser concluído" (NR)

"121.568a Observações meteorológicas

O piloto em comando deve reportar a ação de frenagem, conforme procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo ou pela autoridade aeronáutica competente sobre o aeródromo, quando a ação de frenagem na pista encontrada durante o pouso não for tão boa quanto o esperado." (NR)

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

THIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2026, Seção 1, página 124