Resolução nº 796, DE 19 de fevereiro de 2026
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Aprova a Emenda nº 09 ao RBAC nº 108. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI, XXX e XLVI, da mencionada Lei, no inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 a 6 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 108, intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador Aéreo", em substituição integral à Emenda nº 08 do referido RBAC.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Resolução nº 254, de 6 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2012, Seção 1, página 2, que aprovou a Emenda nº 00 ao RBAC nº 108;
II - a Resolução nº 410, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 75, que aprovou a Emenda nº 01 ao RBAC nº 108;
III - a Resolução nº 626, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, Seção 1, páginas 42 a 48, que aprovou a Emenda nº 04 ao RBAC nº 108;
IV - a Resolução nº 677, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022, Seção 1, páginas 74 a 77, que aprovou a Emenda nº 05 ao RBAC nº 108;
V - a Resolução nº 702, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 82 a 88. que aprovou a Emenda nº 06 ao RBAC nº 108;
VI - a Resolução nº 729, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 88 a 94, que aprovou a Emenda nº 07 ao RBAC nº 108; e
VII - na Resolução nº 767, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 79 a 83, que aprovou a Emenda nº 08 ao RBAC nº 108:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, Seção 1, páginas 144 a 152
