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publicado 23/02/2026 09h39, última modificação 23/02/2026 13h46

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Resolução nº 795, DE 19 de fevereiro de 2026

  

Aprova a Emenda nº 11 ao RBAC nº 107.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI, XXX e XLVI, da mencionada Lei, no inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 3 a 6 de fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Emenda nº 11 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado "Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo", em substituição integral à Emenda nº 10 do referido RBAC.

Art. 2º Ficam revogados:

I - na Resolução nº 362, de 16 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2015, Seção 1, página 2, que aprovou a Emenda nº 00 ao RBAC nº 107:

a) art. 1º;

b) art. 3º;

c) Anexo I; e

b) Anexo II;

II - a Resolução nº 385, de 9 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2016, Seção 1, página 89, que aprovou a Emenda nº 01 ao RBAC nº 107;

III - a Resolução nº 500, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 236 a 248, que aprovou emendas aos RBACs nºs 107 e 108;

IV - a Resolução nº 604, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2021, Seção 1, páginas 80 a 87, que aprova emendas aos RBACs nºs 108 e 107;

V - a Resolução nº 625, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2021, Seção 1, página 25, que aprovou a Emenda nº 04 ao RBAC nº 107;

VI - a Resolução nº 643, de 5 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 107 a 111, que aprovou a Emenda nº 05 ao RBAC nº 107;

VII - a Resolução nº 644, de 5 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 102 a 107, que aprovou a Emenda nº 06 ao RBAC nº 107;

VIII - a Resolução nº 676, de 4 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2022, Seção 1, página 73, que aprovou a Emenda nº 07 ao RBAC nº 107;

IX - a Resolução nº 701, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2022, Seção 1, página 85, que aprovou a Emenda nº 08 ao RBAC nº 107;

X - a Resolução nº 728, de 24 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 87, que aprovou a Emenda nº 09 ao RBAC nº 107; e

XI - o art. 2º da Resolução nº 767, de 5 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2025, Seção 1, páginas 79 a 83, que a aprovou a Emenda nº 10 ao RBAC nº 107.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 23 de fevereiro de 2027.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2026, Seção 1, páginas 131 a 143