Resolução nº 790, DE 16 de janeiro de 2026
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Aprova Condição Especial aplicável asinstalações de vidro em janelas dos aviões EMB-550 e EMB-545. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.007590/2024-12, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Condição Especial CE/SC 25-074, intitulada “Condição Especial Aplicável a Instalações de Vidro em Janelas" para fins de certificação de projeto de tipo dos aviões EMB-550 e EMB-545, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2026, Seção 1, página 59
