Resolução nº 784, DE 11 de dezembro de 2025
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Aprova Condição Especial aplicável ao uso de inteligência artificial e aprendizado de máquina (Artificial Intelligence / Machine Learning – AI/ML) para instalação de Sistema de Aviso e Consciência de Excursão de Pista (Runway Overrun Awareness and Alerting System - ROAAS) dos aviões EMB-550 e ERJ 190-300/-400. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.013834/2024-04, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo, a Condição Especial CE/SC 25-072, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Uso de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina para Instalação de Sistema de Aviso e Consciência de Excursão de Pista" para fins de certificação de projeto de tipo dos aviões EMB-550 e ERJ 190-300/-400, e de outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, página 158
