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publicado 31/10/2025 17h25, última modificação 31/10/2025 17h54

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RESOLUÇÃO Nº 783, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.058656/2025-12, deliberado e aprovado na 39ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 13 a 17 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................

.....................................

II - ...............................

.....................................

q) Assessoria de Relações Internacionais - ASINT;

....................................." (NR)

"Art. 17. ......................

.....................................

XI - realizar a gestão documental e definir diretrizes para a organização, categorização e padronização dos atos normativos; e

XII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada." (NR)

"CAPÍTULO I-A ........

.....................................

Seção XII - Da Assessoria de Relações Internacionais" (NR)

"Art. 30-A. À Assessoria de Relações Internacionais compete:

I - realizar estudos, emitir pareceres e propor atos normativos, medidas e ações relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;

II - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;

III - assessorar a Diretoria Colegiada na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à OACI, nos assuntos de sua competência;

IV - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, e submeter anualmente à aprovação da Diretoria Colegiada, o Plano de Atuação Internacional da ANAC e apresentar relatório consolidado de sua execução, ao final de cada exercício;

V - assessorar as unidades organizacionais da ANAC nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão da informação e dos recursos relacionados às missões internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;

VI - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos de cunho internacional;

VII - promover a indústria brasileira de aviação civil em organismos, fóruns, comitês e eventos de cunho internacional; e

VIII - representar a ANAC nos fóruns de cunho internacional.

Parágrafo único. Ficará subordinado à Assessoria de Relações Internacionais o assessor responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI cujas atribuições serão disciplinadas em ato específico aprovado pela Diretoria Colegiada." (NR)

"Art. 38. ......................

.....................................

XL - representar a ANAC nos fóruns de sua competência.

....................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63:

I - o item 3 da alínea "f" do inciso III do art. 2º; e

II - no art. 38:

a) os incisos XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII; e

b) o § 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de novembro de 2025.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, página 121