Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Resoluções > 2025 > RESOLUÇÃO Nº 781, 16/10/2025
conteúdo
publicado 23/10/2025 12h07, última modificação 23/10/2025 12h07

 Timbre  

Resolução nº 781, DE 16 de outubro de 2025

  

Altera a Resolução nº 708, de 30 de março de 2023.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos IV, X e XXX, da mencionada Lei, e 9º, incisos III, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.110048/2024-45, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 708, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 71, que estabelece a Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 4º A coleta, o tratamento, o compartilhamento e a produção dos dados e informações de segurança operacional serão norteados pelos seguintes princípios:

I - princípio da proteção: princípio que orienta que dados e informações de segurança operacional sejam utilizados apenas para fins de melhoria da segurança operacional e, a menos que se aplique o princípio de exceção, são protegidos de quaisquer finalidades diferentes de manter ou melhorar a segurança;

II - ...............................

.....................................

§ 1º ..............................

§ 2º Os dados e informações de segurança operacional poderão ser divulgados ao público com o objetivo de promover a melhoria contínua da segurança operacional desde que assegurada a confidencialidade da identidade dos autores das comunicações, dos tripulantes e de quaisquer pessoas envolvidas nas ocorrências." (NR)

Parágrafo único. Ficam suprimidas as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 4º da Resolução nº 708, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

Diretor-Presidente

 

_________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2025, Seção 1, página 96