Resolução nº 763, DE 23 de dezembro de 2024
Altera dispositivo do Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.107202/2024-00, deliberado e aprovado na 45ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 16 a 20 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ........................
.....................................
XVI - deliberar sobre a nomeação e exoneração de ofício dos chefes dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria da ANAC, dos chefes dos órgãos específicos, dos gerentes e gerentes técnicos;
....................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 6 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, página 253