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publicado 22/10/2024 12h28, última modificação 22/10/2024 12h29

 

SEI/ANAC - 10695893 - Resolução

  

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Resolução nº 759, DE 17 de outubro de 2024

 

Altera a Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.010195/2024-16, deliberado e aprovado na 26ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, publicada Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 88 e 89, que dispõe sobre os procedimentos e as taxas de desconto dos fluxos de caixa marginais a serem adotados nos processos de Revisão Extraordinária nos Contratos de Concessão de infraestrutura aeroportuária federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A taxa de desconto a ser utilizada nos fluxos de caixa marginais para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será de:

.....................................

III - 9,47% (nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) para os contratos dos aeroportos de Confins e Galeão e dos blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;

.....................................

Art. 3º Para os contratos dos aeroportos de Confins e Galeão e dos blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, a taxa de desconto a vigorar no período de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029 será publicada anualmente, até o dia 30 de novembro, por portaria da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, segundo critério e aplicação da fórmula descritos no art. 2º deste Anexo." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Anexo à Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, publicada Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 88 e 89.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 90