Resolução nº 755, DE 03 de setembro de 2024
Prorroga a isenção temporária de que trata a Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.023009/2022-47, deliberado e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 572, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2020, Seção 1, página 47, que concede isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Conceder isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 141.45(d)(1) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, aos Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC, até 31 de dezembro de 2025, de modo a permitir que sejam utilizadas em instrução aeronaves detentoras de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) até 750 kg (setecentos e cinquenta quilogramas) de peso máximo de decolagem, desde que obedecidas as seguintes condicionantes:
.....................................
III - o CIAC deverá declarar à ANAC que a aeronave atende aos critérios de aeronavegabilidade do item 5.6 da Instrução Suplementar - IS nº 91.319-001.
Parágrafo único. A declaração contida no inciso III do caput deverá ser feita até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da imediata aplicabilidade da isenção até referida data.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 655, de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2022, Seção 1, página 67.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, Seção 1, página 74
Retificado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2024, Seção 1, página 63