Resolução nº 754, DE 14 de agosto de 2024
Aprova a Emenda nº 16 ao RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.021128/2022-65, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa, realizada em 7 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 16 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:
"61.47 .........................
(a) ................................
.....................................
(3) as habilitações devem ser concedidas em conformidade com os registros militares do solicitante para as aeronaves ou tipos de operação em que tenha sido habilitado como piloto em comando e que tenham correspondência no âmbito da aviação civil. Tais habilitações serão concedidas se cumpridas as disposições contidas nos parágrafos (b) ou (c) desta seção; caso contrário, serão concedidas com vigência seguindo a seção 61.19, tendo como base os registros militares do solicitante, a contar da data da emissão da publicação em boletins internos;
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 22 de agosto de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2024, Seção 1, página 45