Resolução nº 749, DE 3 de junho de 2024
Altera dispositivos do Regimento Interno da Anac. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.009196/2024-18, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 27 a 29 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................
.....................................
II - ...............................
a) .................................
1. Gerência Técnica de Demandas Institucionais - GTDI;
.....................................
c) .................................
1. Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo - GTIC;
.....................................
3. Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais - GTPE; e
4. Gerência Técnica de Design e Dados Digitais - GTDD;
.....................................
III - ..............................
a) .................................
.....................................
4. .................................
4.1. Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI;
4.2. Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM;
.....................................
f) .................................
....................................
3. Assessoria de Relações Internacionais - ASINT;
....................................
i) .................................
....................................
6. Gerência de Revisão Extraordinária, Informações e Contabilidade - GEIC;
....................................” (NR)
"Art. 12. .............................
...........................................
IV - coordenar o processo de tratamento de demandas institucionais da Agência; e
V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Presidente." (NR)
"Art. 13-A. O Chefe de Gabinete poderá delegar as competências previstas nos arts. 12 e 13 ao órgão referido no art. 2º, inciso II, alínea “a”." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 5 de julho de 2024.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, Seção 1, página 75
Retificado no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, Seção 1, página 64
Retificado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2024, Seção 1, página 72