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publicado 24/05/2024 08h25, última modificação 24/05/2024 08h25

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Resolução nº 747, DE 23 de maio de 2024

 

Estabelece, a título provisório, urgente e excepcional, os procedimentos especiais e temporários quanto ao transporte de armas de fogo e munições nas operações civis de aeronaves na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada em Canoas (RS), para viabilizar a operação em caráter extraordinário.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, e art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,

 

Considerando o reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública em parte do território nacional, derivado de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul;

 

Considerando o Despacho Decisório nº 1/2024/GAB-MPOR, de 17 de maio de 2024, do Senhor Ministro de Portos e Aeroportos, que estabelece autorização emergencial para realização de serviços aéreos regulares na infraestrutura militar disponibilizada pelo Comando da Aeronáutica junto à Base Aérea de Canoas, em Canoas (RS);

 

Considerando que foi atribuída competência à Agência Nacional de Aviação Civil para a operacionalização da prestação dos serviços aeroportuários, pela Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, na Base Aérea de Canoas;

 

Considerando o caráter excepcional e a necessidade de assegurar a segurança das operações aéreas e aeroportuárias, bem como, o início das operações aéreas na Base Aérea de Canoas;

 

Considerando a Resolução nº 746, de 20 de maio de 2024, que estabelece em seu art. 1º que as operações civis de aeronaves deverão ocorrer mediante prévio gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional e segurança contra atos de interferência ilícita, estabelecidos e sob responsabilidade dos operadores aéreos e da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre em coordenação com a autoridade militar; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.040730/2024-63;

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Proibir o despacho de armas de fogo e munições nas operações com destino ou origem na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada no município de Canoas (RS).

 

Art. 2º Autorizar o embarque de passageiro armado na Base Aérea de Canoas (BACO ou SBCO), localizada em Canoas (RS), no caso de agente público que comprovadamente se deslocou ao Estado do Rio Grande do Sul para atuação frente ao estado de calamidade pública declarado, em adição às hipóteses presentes no art. 4º da Resolução nº 461, de 25 de janeiro de 2018.

 

§ 1º O embarque de passageiro armado deverá ser autorizado por unidade da Polícia Federal - PF nos termos do art. 8º da referida Resolução.

 

§ 2º A autorização de que trata o caput não afasta a obrigatoriedade dos controles de embarque de passageiro armado previstos na referida Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2024, Seção 1, página 68