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publicado 21/05/2024 08h25, última modificação 21/05/2024 08h25

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Resolução nº 744, DE 19 de maio de 2024

 

Prorroga o prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade - CVA que especifica.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X, XIV, XVI e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,

 

Considerando os impactos causados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul;

 

Considerando a situação de calamidade pública decretada pelo Governo do referido estado, e seu reconhecimento pelo Governo Federal; e

 

Considerando o que consta no processo nº 00058.039410/2024-61

 

RESOLVEad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Prorrogar, em 90 (noventa) dias, o prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade - CVA que tenham vencimento previsto entre os meses de maio e julho de 2024, para as aeronaves que se enquadrem em uma das seguintes situações:

 

I - aeronaves cujos operadores sejam Unidades Aéreas Públicas - UAP sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 90 baseadas no Estado do Rio Grande do Sul;

 

II - aeronaves cujos operadores sejam UAP sob o RBAC nº 90 que estejam envolvidas nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul; ou

 

III - aeronaves privadas que tenham efetivamente participado nas operações humanitárias relativas à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, mediante coordenação com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

 

§ 1º A prorrogação de que trata esta Resolução não se aplica a aeronaves que estejam com o Certificado de Aeroavegabilidade suspenso por motivos distintos do vencimento do CVA.

 

§ 2º A situação prevista nos incisos II e III do caput deverá ser formalizada junto à ANAC por meio do protocolo eletrônico, com uso do tipo de processo "Aeroanavegabilidade: CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC xx", para a efetivação da prorrogação nos sistemas da Agência.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 137