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publicado 22/04/2024 09h23, última modificação 24/04/2024 16h24

  

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Resolução nº 741, DE 18 de abril de 2024

 

Aprova Condição Especial aplicável à proteção dos sistemas críticos no compartimento de carga Classe E do convés principal ou na sua vizinhança do avião ERJ 190-100.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.013503/2023-85, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-070, intitulada “Condição Especial Aplicável à Proteção dos Sistemas Críticos no Compartimento de Carga Classe E do Convés Principal ou na sua Vizinhança", para fins de certificação de projeto de tipo do avião ERJ 190-100 decorrente da modificação representada pela conversão da configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da criação de um compartimento de carga classe E no convés principal, sendo aplicável também a outras aeronaves em cuja base de certificação a ANAC determine sua inclusão com concordância por parte do peticionário.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 101

Retificado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, Seção 1, página 57