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publicado 14/02/2024 12h39, última modificação 14/02/2024 12h39

 

SEI/ANAC - 9651839 - Resolução

  

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Resolução nº 735, DE 07 de fevereiro de 2024

  

Dispõe sobre a participação das empresas de serviços de transporte aéreo regular de passageiros operando segundo as regras do RBAC nº 121 no Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.043301/2019-81, deliberado e aprovado na 2ª Reunião Deliberativa, realizada em 6 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar que as empresas de serviços de transporte aéreo regular de passageiros operando segundo as regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, em rotas nacionais ou internacionais, participem do Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2008, Seção 1, página 10, que determina que as empresas concessionárias de serviços de transporte aéreo público regular de passageiros operando segundo as regras de operações de bandeira do RBHA 121 devessem constar, oficialmente, do Programa IOSA - Auditoria Internacional de Segurança Operacional da IATA, e nele permanecer; e

 

II - a Decisão nº 38, de 9 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2010, Seção 1, página 15, que fixa a interpretação da Resolução nº 18, de 2008.

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto