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publicado 29/01/2024 16h16, última modificação 30/01/2024 12h21

 

SEI/ANAC - 9595902 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 734, DE 25 de janeiro de 2024

  

Revoga as Resoluções nº 560, de 18 de maio de 2020 e nº 600, de 14 de dezembro de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.055377/2022-54, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar:

 

I - a Resolução nº 560, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020, Seção 1, página 35, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, alterações em aeronaves para o transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device - PID), dispositivos de separação entre a área do cockpit e a cabine (Partitioning Devices - PD) e outros; e

 

II - a Resolução nº 600, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 66 e 67, e retificada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, página 81, que aprovou diretrizes para permitir em caráter excepcional o transporte de carga nos compartimentos de passageiros devido à pandemia de COVID-19;

 

III - a Resolução nº 603, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 250, que alterou a Resolução nº 600, de 2020; e

 

IV - a Resolução nº 639, de 7 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, Seção 1, página 59, que alterou a Resolução nº 600, de 2020.

 

Art. 2º Novas instalações de PID e PD deverão ser realizadas com base em dados técnicos aprovados.

 

§ 1º Dispositivos PID e PD com instalação em data anterior à vigência desta Resolução poderão ser utilizados até 28 de agosto de 2024.

 

§ 2º Após a data prevista no § 1º deste artigo, todas as instalações de PID e PD deverão possuir dados técnicos aprovados ou os dispositivos deverão ser removidos.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 46