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publicado 25/01/2024 11h18, última modificação 26/01/2024 14h42

 

SEI/ANAC - 9586539 - Resolução

  

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Resolução nº 728, DE 24 de janeiro de 2024

  

Aprova a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.049534/2022-92, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada em 23 de janeiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 09 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – Operador de Aeródromo”, consistente nas seguintes alterações:

 

"107.1 .........................

(a) Este regulamento se aplica ao operador de aeródromo civil de uso público, compartilhado ou não, cujas responsabilidades relacionadas à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (AVSEC) estão previstas no artigo 8º do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), aprovado pelo Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, com vistas a garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de terra, público em geral, aeronaves e instalações aeroportuárias, de forma a proteger as operações da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

....................................." (NR)

 

"107.3 .........................

(a) Para efeito deste regulamento, aplicam-se os termos e definições estabelecidos no RBAC 01, denominado “Definições, Regras de Redação e Unidades de Medida para Uso nos RBAC”, no Anexo ao Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), e os seguintes:

.....................................

(22) Explorador de Área Aeroportuária significa a pessoa física ou jurídica que, mediante contrato com o operador de aeródromo, explora instalações ou áreas aeroportuárias;

.......................

(28)-I Informação Restrita de AVSEC (IRA) significa uma informação cuja divulgação ao público em geral, de forma não controlada, pode ser prejudicial ao sistema de segurança contra atos de interferência ilícita, e que deve se manter restrita às pessoas que necessitam da informação para desempenhar suas atividades laborais, em especial, àqueles profissionais que atuam no ambiente aeroportuário e possuem responsabilidades AVSEC atribuídas pela legislação e regulamentação;

....................................." (NR)

 

"107.5 .........................

(a) Para efeito deste regulamento, aplicam-se as siglas e abreviaturas disponíveis no RBAC 01, no artigo 3º do Anexo ao Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e as seguintes:

....................................." (NR)

 

"107.43 .......................

.....................................

(c) O operador de aeródromo deve garantir a identificação e o gerenciamento de informações consideradas como Informação Restrita de AVSEC (IRA) para que sejam de acesso somente às pessoas que tenham necessidade de conhecimento da informação, evitando sua disseminação indevida.

(1) O operador de aeródromo deve implementar um processo de avaliação de antecedentes, prévio à concessão de acesso à Informação Restrita de AVSEC (IRA)." (NR)

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo desta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 87