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publicado 20/11/2023 11h01, última modificação 20/11/2023 11h01

 

SEI/ANAC - 9340006 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 726, DE 16 de novembro de 2023

 

Regulamenta a outorga mediante autorização de uso de áreas e edifícios de propriedade ou geridos pela ANAC para fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, XXXV, XLIX e L, da mencionada Lei, 96 e 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

 

Considerando o programa Asas Para Todos; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.041040/2023-41, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Resolução, a outorga mediante autorização de uso, por entidades públicas ou privadas, de áreas e edifícios de propriedade ou geridos pela ANAC para o desenvolvimento do Ensino Profissional Aeronáutico.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A autorização de uso de que trata esta Resolução consiste na outorga gratuita de uso de bens públicos, de propriedade ou geridos pela ANAC, por meio de ato administrativo unilateral, discricionário e precário por meio do qual a ANAC possibilita a utilização esporádica e por tempo limitado por particular ou órgão público de qualquer esfera.

 

Art. 3º As áreas próprias geridas pela ANAC serão outorgadas mediante publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do termo de autorização em observância a esta Resolução.

 

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput prescinde de licitação e será avaliada mediante processo simplificado.

 

Art. 4º Compete à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, nos termos do art. 37, inciso XII, Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, gerenciar os pedidos de autorização de uso, com a devida manutenção dos espaços, conceder autorização com observância ao art. 3º desta Resolução, bem como fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis zelando pela preservação do patrimônio da ANAC.

 

§ 1º  A SAF deverá editar portaria elencando critérios objetivos de análise e demais requisitos para efetivação de pedidos de outorga a que se refere esta norma.

 

§ 2º A autorização de uso a que se refere o art. 2º desta Resolução poderá ser revogada sumariamente e sem ônus para a ANAC, não cabendo ao autorizatário formular judicialmente pretensão em obrigar a ANAC a consentir no uso ou a ressarcir por perdas e danos devido à revogação da autorização.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 5º O ato a que se refere o art. 4º, § 1º, desta Resolução bem como a gestão dos espaços a que se refere esta norma seguirão as seguintes diretrizes:

 

I - a outorga mediante autorização se dará a título gratuito aos particulares que tiverem seus pedidos autorizados;

 

II - a utilização dos bens imóveis a que se refere esta Resolução ficará circunscrita a empresas do setor de aviação civil; e

 

III - aa apreciação dos pedidos, será atendido o interesse predominantemente privado, desde que necessariamente se vincule à promoção de educação em aviação civil.

 

CAPÍTULO III

DA OUTORGA

 

Art. 7º A outorga de autorização de uso deverá ser formalizada por meio de termo que contenha:

 

I - identificação das partes;

 

II - objeto da autorização;

 

III - legislação aplicável;

 

IV - deveres do autorizatário;

 

V - direitos e responsabilidades da ANAC; e

 

VI - penalidades cabíveis e valores das multas, nos casos de dano ao patrimônio público.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os termos de autorização deverão ser firmados exclusivamente pelo Superintendente de Administração e Finanças.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 87