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publicado 24/10/2023 09h53, última modificação 24/10/2023 09h53

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Resolução nº 724, DE 23 de outubro de 2023

  

Altera o Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 29ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 16 a 20 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ........................

.....................................

§ 4º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá se pronunciar na reunião, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, mediante inscrição prévia, por meio do Protocolo Eletrônico ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início.

....................................." (NR)

"Art. 7º-A ....................

§ 1º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá realizar pronunciamento verbal no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica por meio da inclusão, no Protocolo Eletrônico, de arquivo de áudio ou vídeo, com duração de até 15 (quinze) minutos, até as 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao de início da reunião.

§ 2º A parte interessada poderá requerer, por meio do Protocolo Eletrônico, até as 12 (doze) horas do 2º (segundo) dia útil anterior ao de início reunião, que o pronunciamento seja realizado em reunião deliberativa presencial.

§ 3º Compete ao Relator ou, na sua ausência, ao Diretor-Presidente decidir quanto ao requerimento de que trata o § 2º deste artigo." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 

LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, Seção 1, página 93