Resolução nº 715, DE 5 de junho de 2023.
Altera o Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.032947/2022-38, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 29 de maio a 2 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ............................................
.........................................................
XXX - aprovar o Plano de Gestão Anual da ANAC.
.........................................................” (NR)
"Art. 37. ..........................................
.........................................................
XXV - coordenar, conjuntamente com a SPI, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual, conforme normativo específico.
.........................................................” (NR)
"Art. 38. ..........................................
XXII - coordenar, conjuntamente com a SAF, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual, conforme normativo específico;
.........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2023, Seção 1, página 152