Resolução nº 713, DE 17 de abril de 2023.
Altera o Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta no do processo nº 00058.029279/2022-61, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 14 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 32. .............................
............................................
XXI - conduzir as negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do governo federal.
............................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados a alínea "b" do inciso IV do art. 2º, o inciso XXVI do art. 32 e o art. 45 do Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 1, página 147.