Resolução nº 711, DE 31 de março de 2023.
Torna sem efeito a nova redação dada aos dispositivos da seção 61.31 do RBAC nº 61 pela Resolução nº 705, de 9 de fevereiro de 2023. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 8º, incisos XVII e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 00058.032039/2020-82,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Tornar sem efeito a nova redação dada aos dispositivos da seção 61.31 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 pela Resolução nº 705, de 9 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 68 a 71, que aprova a Emenda nº 14 ao RBAC nº 61.
Parágrafo único. Fica mantida a redação da Emenda nº 13 do RBAC nº 61, no que diz respeito à seção 61.31.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Seção 1, página 72.