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publicado 03/04/2023 15h30, última modificação 03/04/2023 15h50

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Resolução nº 711, DE 31 de março de 2023.

  

Torna sem efeito a nova redação dada aos dispositivos da seção 61.31 do RBAC nº 61 pela Resolução nº 705, de 9 de fevereiro de 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 8º, incisos XVII e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei, e considerando o que consta no processo nº 00058.032039/2020-82, 

 

RESOLVEad referendum da Diretoria Colegiada:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a nova redação dada aos dispositivos da seção 61.31 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 pela Resolução nº 705, de 9 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, Seção 1, páginas 68 a 71, que aprova a Emenda nº 14 ao RBAC nº 61.

 

Parágrafo único. Fica mantida a redação da Emenda nº 13 do RBAC nº 61, no que diz respeito à seção 61.31.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 3  de abril de 2023, Seção 1, página 72.