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publicado 03/04/2023 15h32, última modificação 06/04/2023 17h53

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Resolução nº 710, DE 31 de março de 2023.

  

Aprova a Emenda nº 03 ao RBAC-E nº 94.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no arts 5°, 8º, incisos X,  XVI, XVII, XVIII e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do Processo nº 00066.004929/2021-86, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 28 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, intitulado “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”, consistente nas seguintes alterações:

 

"E94.5 ....................

...............................

(b) Os RPAS durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas são classificados para fins deste regulamento como Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem da RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés AGL.

(1) Adicionalmente, os operadores e os fabricantes devem informar à ANAC qualquer caso de possível saída da área de voo autorizado.

(2) Para tais operações aplica-se o RBAC-E 94.701(a)(2) independentemente do peso da RPA.

(3) Para tais operações não se aplica o RBAC-E 94.103(d) e o RBAC-E 94.701(a)(2)(ii)." (NR)

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN 

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Seção 1, página 72.