Resolução nº 707, DE 30 de março de 2023.
Altera a Resolução 520 de 3 de julho de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso V, da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso VIII, do Anexo ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.038944/2018-21, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 28 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução 520, de 3 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2019, Seção 1, páginas 47 a 49, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.13............................
......................................
IV - pessoas jurídicas, de direito público e de direito privado, exploradoras de atividades reguladas pela ANAC; e
V - operadores e proprietários de aeronaves." (NR)
"Art. 24.............................
........................................
§ 6º A Agência poderá, mediante decisão fundamentada no risco de prejuízo a qualquer das partes ou à celeridade dos atos administrativos, providenciar a intimação por outro meio que atinja a sua finalidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 71.