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publicado 30/01/2023 15h27, última modificação 30/01/2023 15h27

 

SEI/ANAC - 8185905 - Resolução

  

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Resolução nº 701, DE 26 de janeiro de 2023.

 

Aprova a Emenda nº 08 ao RBAC nº 107.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,  no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, no art. 52 do Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.073098/2022-72, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa, realizada 24 de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 08 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo”, consistente nas seguintes alterações:

 

“107.105 .......................

.......................

(c) ........................

(1) ........................

(v) aos veículos que portem autorização de trânsito interno de veículos (ATIV) permanentes, expedida pelo operador do aeródromo;

(vi) aos passageiros da aviação comercial de posse de cartão de embarque válido, no caso de acesso às salas de embarque; e 

(vii) à pessoa portadora de autorização de acesso às salas de embarque e desembarque, concedida pelo operador aéreo, para acompanhar passageiro menor em voos domésticos.

(A) O operador de aeródromo, em conjunto com o operador aéreo, define os meios de caracterização da autorização do acompanhante com o objetivo de garantir a sua devida leitura e evitar sua utilização indevida." (NR)

 

Art. 2º A Emenda de que trata o art 1º desta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 31 de março de 2023.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2022, Seção 1, página 85.