Resolução nº 698, DE 14 de dezembro de 2022.
Revoga a IAC 3203 e estabelece equiparação dos termos CIV e CIV Digital no texto do RBAC nº 61. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da mencionada Lei e 7º, inciso I, do Anexo do Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00065.020960/2022-55, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil - IAC 3203, intitulada “Registro de horas de vôo em Cadernetas Individuais de Voo”; e
II - a Portaria nº 203/DGAC, de 16 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial de União nº 75, de 19 de abril de 2002, Seção 1, página 6, que aprovou a IAC 3203.
Art. 2º Fica estabelecido que, após a entrada em vigor da Instrução Suplementar - IS nº 61-001 Revisão E, as citações constantes no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61 ao termo CIV referem-se a CIV Digital.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 109.