Resolução nº 693, DE 21 de setembro de 2022.
Altera o Regimento Interno da ANAC. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos VII e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLI, da mencionada Lei e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.042175/2019-47, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa, realizada em 20 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ......................
I - ................................
.....................................
d) projetos de atos normativos relativos ao acesso de empresa estrangeira de transporte aéreo internacional ao mercado brasileiro;
.....................................
XVI - monitorar e fiscalizar as operações em código compartilhado entre empresas de transporte aéreo regular, de caráter doméstico e internacional;
.....................................
XXIX - autorizar empresa estrangeira a operar serviço de transporte aéreo internacional no Brasil.
....................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, Seção 1, página 71.