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publicado 26/09/2022 16h56, última modificação 27/09/2022 18h40

 

SEI/ANAC - 7715603 - Resolução

  

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Resolução nº 691, DE 21 de setembro de 2022.

  

Aprova a Emenda nº 06 ao RBAC nº 139.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.004182/2019-41, deliberado e aprovado na 16ª Reunião Deliberativa, realizada em 20 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 06 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, intitulado “Certificação Operacional de Aeroportos”, em substituição integral à Emenda nº 05 do referido Regulamento.

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o risco operacional, emitirá avaliação de pertinência da continuidade do processo de certificação operacional dos operadores de aeródromo cujo processo para obtenção de Certificado Operacional de Aeroporto esteja em andamento.

 

Art. 3º Permanecerão em vigor as medidas mitigadoras e as limitações operacionais aplicada aos operadores de aeródromo em Portaria específica da SIA em face de identificação de risco por não cumprimento de obrigação de obtenção de Certificado Operacional de Aeroporto.

 

Art. 4º Ficam revogados:

 

I - a Resolução nº 96, de 11 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de maio de 2009, Seção 1, página 145, que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 00;

 

II - o art. 2º da Resolução nº 240, de 26 de junho de 2012, publicada no DOU de 3 de julho de 2012, Seção 1, página 2, que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 01;

 

III - a Resolução nº 299, de 16 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, página 4, que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 02;

 

IV - a Resolução nº 320, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 30 de maio de 2014, Seção 1, página 53, que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 03;

 

V - a Resolução nº 351, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2014, Seção 1, página 6. que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 04;

 

VI - a Resolução nº 371, de 15 de dezembro de 2015, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2015, Seção 1, página 5, que aprovou o RBAC nº 139, Emenda nº 05;

 

VII - a Resolução nº 651, de 1º de dezembro de 2021, publicada no DOU de 2 de dezembro de 2021, Seção 1, página 90;

 

VIII - a Tabela "I - CERTIFICAÇÃO OPERACIONAL DE AEROPORTOS - Operador de Aeródromo" do Anexo III à Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, publicada no DOU de 7 de junho de 2018, Seção 1, página 74;

 

IX - a Portaria nº 908/SIA, de 13 de abril de 2016, publicada no DOU de 14 de abril de 2016, Seção 1, página 9;

 

X - a Portaria nº 2.636/SIA, de 3 de outubro de 2016, publicada no DOU de 6 de outubro de 2016, Seção 1, página 69;

 

XI - a Portaria nº 3.173/SIA, de 15 de setembro de 2017, publicada no DOU de 21 de setembro de 2017, Seção 1, página 145;

 

XII - a Portaria nº 389/SIA, de 5 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 73;

 

XIII - a Portaria nº 1241/SIA, de 16 de abril de 2018, publicada no DOU de 18 de abril de 2018, Seção 1, página 271;

 

XIV - a Portaria nº 2.830/SIA, de 11 de setembro de 2018, publicada no DOU de 14 de setembro de 2018, Seção 1, página 67;

 

XV - a Portaria nº 3.193/SIA, de 11 de outubro de 2018, publicada no DOU de 17 de outubro de 2018, Seção 1, página 132;

 

XVI - a Portaria nº 1.090/SIA, de 8 de abril de 2019, publicada no DOU de 11 de abril de 2019, Seção 1, página 217;

 

XVII - a Portaria nº 3.344/SIA, de 28 de outubro de 2019, publicada no DOU de 30 de outubro de 2019, Seção 1, página 44;

 

XVIII - a Portaria nº 327/SIA, de 4 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 6 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 7;

 

XIX - a Portaria nº 1.270/SIA, de 12 de maio de 2020, publicada no DOU de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 34;

 

XX - a Portaria nº 1.285/SIA, de 13 de maio de 2020, publicada no DOU de 15 de maio de 2020, Seção 1, página 34;

 

XXI - a Portaria nº 1.310/SIA, de 13 de maio de 2020, publicada no DOU de 21 de maio de 2020, Seção 1, página 107;

 

XXII - a Portaria nº 3.215/SIA, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU de 13 de novembro de 2020, Seção 1, página 116;

 

XXIII - a Portaria nº 4.290/SIA, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 30;

 

XXIV - a Portaria nº 4.388/SIA, de 2 de março de 2021, publicada no DOU de 5 de março de 2021, Seção 1, página 113;

 

XXV - a Portaria nº 5.279/SIA, de 24 de junho de 2021, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, Seção 1, página 114;

 

XXVI - a Portaria nº 5.752/SIA, de 23 de agosto de 2021, publicada no DOU de 26 de agosto de 2021, Seção 1, página 37;

 

XXVII - a Portaria nº 5.943/SIA, de 16 de setembro de 2021, publicada no DOU de 20 de setembro de 2021, Seção 1, página 46;

 

XXVIII - a Portaria nº 7.200/SIA, de 8 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 97;

 

XXIX - a Portaria nº 7.398/SIA, de 2 de março de 2022, publicada no DOU de 9 de março de 2022, Seção 1, página 85;

 

XXX - a Portaria nº 9.255/SIA, de 22 de setembro de 2022, publicada no DOU de 23 setembro de 2022, Seção 1, página xx;

 

XXXI - a Portaria nº 1.222/SIA, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU de 18 de abril de 2018, Seção 1, página 270; e

 

XXXII - o art. 3º da Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, publicada no DOU de 16 de novembro de 2018, Seção 1, página 140.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022, Seção 1, página 67.