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publicado 16/09/2022 11h24, última modificação 16/09/2022 11h25

 

SEI/ANAC - 7677397 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 690, DE 12 de setembro de 2022.

  

Altera o Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto n 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.027142/2020-19, deliberado e aprovado na 31ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 5 a 9 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Regimento Interno da ANAC, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, páginas 57 a 63, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º ........................

.....................................

§ 4º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá se pronunciar na reunião, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, mediante inscrição previa por meio da inclusão nos autos de formulário próprio através do Protocolo Eletrônico, ou no local da reunião, sempre com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário agendado para seu início.

....................................." (NR)

"Art. 7º-A ....................

§ 1º A parte interessada, caracterizada nos autos, poderá solicitar pronunciamento no processo constante da pauta de reunião deliberativa eletrônica, mediante inscrição prévia, por meio da inclusão nos autos de formulário próprio através do Protocolo Eletrônico, até as 8 (oito) horas do dia de início da reunião.

§ 2º A solicitação de pronunciamento nos termos § 1º deste artigo acarretará a retirada do respectivo processo da pauta da reunião deliberativa eletrônica e a inclusão na pauta da próxima reunião deliberativa presencial, cuja data e horário de realização deverão ser comunicados à parte interessada pela ASTEC." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, Seção 1, página 737.