Resolução nº 688, DE 17 de agosto de 2022.
Altera, temporariamente, o monitoramento do uso de slots alocados nos aeroportos declarados coordenados, conforme estabelecido pela Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XIX, e 48, § 1º, da mencionada Lei, e no parágrafo único do art. 45 da Resolução nº 682, de 7 de junho de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.042421/2022-66, deliberado e aprovado na 22ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º No monitoramento do uso dos slots alocados para todos os aeroportos declarados coordenados na temporada Inverno 2022 (W22) será aplicada a seguinte meta de regularidade para avaliação da eficiência na utilização das séries de slots no aeroporto: 80% (oitenta por cento).
§ 1º O abono de penalidade (waiver) no cancelamento dos slots será aplicado somente para voos internacionais apenas se esses cancelamentos forem realizados para toda a série de slots, desde que esses slots sejam provenientes de históricos e sejam devolvidos até 7 (sete) dias após a Divulgação da Base de Referência (BDR+7).
§ 2º A empresa poderá fazer nova solicitação dos slots referidos no § 1º deste artigo apenas após 30 (trinta) dias da data da devolução, sendo avaliada a disponibilidade de infraestrutura aeroportuária.
§ 3º Estas medidas se aplicam somente para a temporada Inverno 2022 (W22).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 25 de março de 2023.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2022, Seção 1, página 45.