Resolução nº 680, DE 19 de maio de 2022.
Altera a Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos I, X, XXX e XLVI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 36-A da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024315/2021-10,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º A Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 39, que aprova regras específicas para a utilização de áreas não cadastradas, em terra, situadas na Amazônia Legal para pouso e decolagem de aviões, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................
.....................................
Parágrafo único. O modelo do Termo de Responsabilidade de que trata o caput encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores, e será atualizado por Portaria conjunta das Superintendências de Infraestrutura Aeroportuária - SIA e de Padrões Operacionais - SPO." (NR)
"Art. 12. Os efeitos desta Resolução serão imediatamente suspensos a partir de Decisão fundamentada que conclua pela conveniência e oportunidade de sua suspensão." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos §§ 1º e 2º do art. 12 e o Anexo da Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 39.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, Seção 1, página 57.